Formar cidadão

Em nossa sociedade, a escola pública,em todos os níveis e modalidades da Educação Básica tem como função social formar o cidadão, isto é, construir conhecimentos, atitudes e valores que tornem o estudante solidário, crítico, ético e participativo. (Desconheço Autoria)

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sexta-feira, 1 de julho de 2011




As redes sociais na escola

Há tempos me preocupo com o que nossos alunos fazem nas redes sociais, começando pelo fato de que eles costumam mentir a idade para poder participar delas!

No Jornal Hoje do dia 30 de junho de 2011 assisti uma reportagem sobre o monitoramento de algumas escolas sobre o uso que seus alunos fazem das redes sociais. A especialista em direito eletrônico, Rubia Maria Ferrão, diz que "a escola está certa em fiscalizar os alunos". Temos que ter clareza que existem leis e que as pessoas "ofendidas" podem e devem procurar seus direitos, buscando reparação, punição e até indenização. É importante saber que se quem ofende é menor de idade, são os pais que respondem e pagam - isso se aplica aos nossos alunos do Ensino Fundamental.

A reportagem cita o exemplo de escolas que criaram grupos para monitorar o que seus alunos fazem na web, contratando ex-alunos para fazer o serviço. Acredito que nas escolas públicas, o professor que atua nos laboratórios de informática pode ajudar nesse processo, primeiramente, criando regras coletivas de uso da internet na escola, incentivando o uso adequado da web abordando os princípios de convivência no mundo virtual, tentando evitar que situações ofensivas ou constrangedoras aconteçam.

O que chamou minha atenção foi a fala de dois alunos. Uma menina que disse não se importar em retirar da web fotos que envolviam a escola, demonstrando que o diálogo é sempre o melhor caminho. E um menino que afirmou "se controlar" pois a mãe é muito braba, deixando claro o papel da família nesse processo.

Penso que o uso adequado da internet ainda é um grande desafio para as escolas, mas acredito que a educação é o melhor caminho!

Para ver a reportagem na íntegra, clique aqui.

Para ler mais sobre o assunto, acesse o texto A aplicabilidade das leis em TI.

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